Limite de utilização de dinheiro

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Limite de utilização para transferências em dinheiro para 1.999,99€ a partir de 1 de janeiro de 2022. A partir de 2023, redução para 999,99€. Os principais aspectos operacionais e sanções aplicáveis. O decreto fiscal vinculado à lei de estabilidade de 2020 previa a redução progressiva do limite de uso de dinheiro para contribuintes residentes na Itália. A partir de 1 de janeiro de 2022, o limite de utilização de numerário para pagamentos de bens ou serviços é fixado em 1.000€. O limiar refere-se à transação única e tem como objetivo combater o branqueamento de capitais , a autolavagem de dinheiro de fontes ilícitas e destinadas ao financiamento do terrorismo. A legislação prevê uma redução gradual do limite de utilização de numerário para os contribuintes residentes em Itália. O decreto Milleproroghe , atualmente em processo de conversão em lei, reescreve o limite para a utilização de numerário , fazendo-o subir (dos atuais 1.000 euros) para 2.000 euros para todo o ano de 2022 . Só a partir de 1 de janeiro de 2023, o limiar está destinado a descer novamente para mil euros. Essa redução viu as seguintes etapas: A partir de 1 de julho de 2020 e até 31.12.2021 o limite é de 2.000 euros; A partir de 1 de janeiro de 2022, o limite de utilização de numerário mantém-se em 2.000 euros em relação à aprovação do decreto Milleproroghe que reformulou o limite, adiando a redução para 1.000 euros apenas a partir de 1 de janeiro de 2023. Este regulamento, que visa reduzir o uso de numerário, foi estabelecido com o objetivo de alinhar o limite de utilização de numerário, que é superior à média noutros países da UE. Obviamente, a verdadeira lógica da lei é fornecer um novo impulso (especialmente psicológico) ao consumo de bens e serviços usando meios rastreáveis (caixas eletrônicos, cartões de crédito/débito ou transferências eletrônicas). Dinheiro na Itália sempre foi o meio de pagamento preferido dos consumidores.