O que você precisa saber sobre o descarte de painéis solares

Ao atingir o fim do seu ciclo de vida, o painel solar é considerado um resíduo de
equipamento elétrico ou eletrônico (REEE), cuja eliminação é regulada pelo
Decreto-Lei n.o 49 de 2014. Os sistemas fotovoltaicos com potência inferior a 10
kWp caem dentro dos REEE domésticos: o descarte fica a cargo dos produtores,
sem custos a cargo dos proprietários das usinas. Os painéis podem ser
entregues em centros de coleta municipais autorizados, que são obrigados a
recolhê-los gratuitamente. As usinas com potência igual ou superior a 10 kWp
são classificadas como REEE profissionais: a empresa que instalou o sistema
cuidará do descarte ou, alternativamente, é necessário entrar em contato com
um consórcio qualificado.
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