Plano de trabalho da faculdade, partilha e delegação de tarefas e equipes especializadas

Os membros discutem e acordam na faculdade o plano de trabalho da faculdade seguindo o procedimento estabelecido no ponto 8. A faculdade decide sobre o cronograma do plano de trabalho da faculdade. O plano de trabalho da faculdade coordena as principais atividades de supervisão, incluindo as principais reuniões da faculdade e as principais inspeções, e é atualizado sempre que a situação exige. O supervisor do grupo é responsável pela coordenação e revisão anual do plano de trabalho da faculdade. O supervisor do grupo deve incluir no plano de trabalho da faculdade aspectos importantes do plano de supervisão do grupo, incluindo: • uma descrição dos principais riscos a que o grupo está exposto, com base no resultado da aplicação do quadro de avaliação de risco do grupo; • uma justificativa para as ações que a faculdade tomará com base no plano de supervisão do grupo; • identificação de entidades relevantes do grupo e seus supervisores dos quais o supervisor do grupo pode esperar informações. O supervisor do grupo deve levar em conta os planos de supervisão das autoridades de supervisão individuais, a fim de coordenar as atividades dentro do grupo e os planos de trabalho individuais, conforme necessário. Caso as tarefas sejam partilhadas ou delegadas entre membros e participantes, deve ser acordada na faculdade uma divisão ou delegação clara de tarefas, incluindo a execução de tarefas partilhadas ou delegadas e o calendário da sua execução, de acordo com as orientações da EIOPA sobre as atividades operacionais de colégios de supervisores e de acordo com o processo de consulta e decisão descrito no ponto 8.1.

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